Atentos às mudanças estruturais, cada vez mais complexas, que se têm vindo a impor às autarquias locais, verificamos uma crescente consciência e preocupação dos autarcas por cumprir com as suas obrigações contabilísticas e fiscais e, uma necessidade de apoio profissional para o respetivo cumprimento.
Esta empresa integra uma equipa de elementos com vários anos de experiência autárquica, que se uniram para serem uma referência de rigor e profissionalismo nesta área.
Em Novembro de 2011 foi publicada a lei (Lei n.º 57/2011) que obriga as entidades integrantes da administração local ao cumprimento do dever de informação, com entrada em vigor em Janeiro de 2012. Posteriormente a Lei nº 8/2012 de 21 de Fevereiro (LCPA) e, mais recentemente o Decreto-Lei nº 127/2012 de 21 de Junho, aprovam um conjunto de novas regras, orientações e procedimentos contabilísticos, bem como sanções:
- As Freguesias são abrangidas pela aplicação da LCPA (art. 2º);
- Os titulares de cargos políticos, dirigentes, gestores e responsáveis pela contabilidade, que violem a presente Lei, incorrem em responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira, sancionatória e ou reintegratória (art. 11º);
- As Freguesias têm o dever de prestação de informação (art.º 64.º e 69.º do Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de Fevereiro / Execução Orçamental 2012), através de registo no SIIAL (DGAL).
Efetuamos mensalmente o cálculo dos "Fundos Disponíveis" de acordo com a Lei em vigor.
Registamos, no SIIAL, os inputs obrigatórios por Lei:
- Fluxos de Caixa - Saldo Inicial ... (registo anual)
- Fluxos de Caixa - Anual ... (registo anual)
- Recursos Humanos - Trimestral ... (registo trimestral)
- Recursos Humanos - Semestral ... (registo semestral)
- Pagamentos em Atraso ... (registo mensal)
- Plano de Liquidação de Pagamentos em Atraso ... (registo anual)
- Fundos Disponíveis ... (registo mensal)
Tratamos do envio obrigatório do "Reporte Anual de Compras Públicas de Bens e Serviços".
O regime jurídico dos contratos públicos que consta do DL 18/2008 de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos / CCP (alterado pela Lei 59/2008 de 11 de Setembro / RCTFP, DL 223/2009 de 11 de Setembro, DL 278/2009 de 2 de Outubro, Lei 3/2010 de 27 Abril e DL 131/2010 de 14 de Dezembro), abrange as Autarquias Locais / Freguesias (al. c) do nº 1 do art. 2º).
Nos termos do art. 472º do CCP (na redação do DL 131/2010), as entidades abrangidas pelo Código dos Contratos Públicos, dando cumprimento a obrigações consagradas pela legislação europeia, devem remeter à Agência Nacional de Compras Públicas / ANCP (que posteriormente informa a Comissão Europeia), informação relativa aos contratos celebrados no ano anterior.
Atualmente a data limite de envio da informação é: 31/07/2012 (de acordo com a informação disponibilizada no site da ANCP).
Para além das Freguesias disporem de um sistema simplificado de organização de contas, compete-lhes, no entanto, nos termos da alínea d), nº 2 do art. 34º da Lei nº 169/99, na redação dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11/01, elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação.(Of. Circular nº 23262 do Tribunal de Contas)
Regulamentos obrigatórios:
- Norma de Controlo Interno;
- Regulamento Geral de Taxas e Licenças;
- Regulamento de Cemitério;
- Regulamento de Feiras e Mercados.
Além de toda a informação contabilística obrigatória, existe informação fiscal obrigatória, por muitos desconhecida e não aplicada.
As Freguesias são sujeitos passivos de IVA (Portal das Finanças - Oficio circulado nº 174229 de 20/11/1991). As Freguesias têm situações de não isenção de IVA.
O "Modelo 10" é obrigatório, mas nem todos os valores são declarados; O "Modelo 25" está relacionado com donativos, que ocorrem por diversas vezes; O "IRS" nem sempre está relacionado com o trabalho dependente, podendo inclusive ser aplicada a "regra da inversão do sujeito passivo".
- Otimização de Recursos;
- Elaboração de Modelos de Gestão;
- Apoio à Decisão;
- Gestão de Projetos;
- Apoio à Inovação;
- Implementação do POCAL;
- Apoio na realização de procedimentos administrativos para a realização da despesa pública;
- Elaboração de projetos para candidaturas a fundos nacionais e/ou comunitários.
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